Folheto do imóvel ES03327

CORRETOR DE IMÓVEIS

Rua Francisco Rodrigeus de Souza, 148 , Centro, Terra Roxa - PR

Referência: ES03327

Características

O que tem perto?

Descrição

AQUI VOCE ME ENCONTRA SÓ CHAMAR OU LIGAR 44 9 9906 1434 LISTA DE IMOVEIS POR VALOR

O corretor de imóveis, além de desempenhar um papel fundamental, apresenta inúmeras vantagens para quem deseja vender um imóvel com segurança, rapidez e eficiência. Veja alguns benefícios que um corretor preparado pode oferecer:

Conhecimento do mercado imobiliário;
Negociação habilidosa;
Análise documental;
Acesso a recursos;
Economia de tempo.

Agora que você já sabe as vantagens de contratar um corretor de imóveis, não perca mais tempo e contate um profissional de confiança. Esse especialista irá guiá-lo em todas as etapas da venda do seu imóvel, assegurando não apenas a sua satisfação, mas também a tranquilidade necessária. Trabalharão para garantir uma negociação totalmente segura, permitindo que você possa dormir tranquilo, sem preocupações.

 

Precisando de uma solução ou querendo investir no mercado imobiliário no Município de Terra Roxa / PR, conte com a máxima transparência e atenção de corretor especializado.

Estou trabalhando na área de na compra e venda de imóveis no Município de Terra Roxa / PR, onde presto toda assessoria necessária à realização de uma transação segura e tranquila, com acompanhamento jurídico e operacional de qualidade.

Deposi de 32 anos de Tabalho com o Público, Reconhecido pela ética profissional e transparência em varia atividades, agora no mercado imobiliário, oferecendo ao meus clientes um atendimento personalizado, com era digital, resultando em segurança e satisfação a todos os negócios realizados.

Estou Habilitado pelo CRECI 44628, capacitado e diferenciado para uma total eficiência e garantia nas intermediações imobiliárias. Entre em contato, terei maior prazer em ajudá-lo a realizar o sonho de adquirir a casa própria ou investimentos.

 

LINCK DA LISTA DE IMÓVEIS DO SITE  ORGANIZADA POR VALOR

https://www.esmecelato.com.br/pagina/9-lista-de-imoveis-por-valor.html

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDÊNCIAL- TERCEIRO

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CONTRATO DE CORRETAGEM - CORRETOR EDSON ESMECELATO

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CONTRATAÇÃO DE PTAM OU LAUDOS

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SIMULAÇÃO DE FINANCIAMENTO CORIGIR

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GERADOR DE CONTRATO

CORRETOR  DE IMÓVEIS

EDSON VIANA ESMECLATO

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SIMPLES CONTRADO  DE CORRETOGEM RESUMID0

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA - COM EXCLUSIVIDADE
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
CONTRATANTE e Ou Proprietário do Imóvel: PREENCHER, Nacionalidade: PREENCHER, Estado Civil: PREENCHER, Profissão: PREENCHER, Número do RG: PREENCHER, Número do CPF: PREENCHER, Endereço Completo do Proprietário: PREENCHER.

CORRETOR: EDSON VIANA ESMECELATO, brasileiro, casado, Corretor de Imóveis - CRECI 44.628/PR, CNAI 47.536/DF, RG 1.650.923-0 SSP/PR, CPF 557.095.409-00, residente em Terra Roxa - PR.

As partes firmam o presente contrato de corretagem com exclusividade, regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1. Objeto: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de intermediação para venda do imóvel descrito na Cláusula 2, por parte do CORRETOR, com exclusividade.

CLÁUSULA 2. Imóvel: PREENCHER, objeto deste contrato está localizado no endereço: PREENCHER.

CLÁUSULA 3. Regularização: O imóvel será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, com toda a documentação necessária fornecida pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4. Documentos: Integrarão este contrato todos os documentos e certidões exigidos para a venda.

CLÁUSULA 5. Exclusividade: O CONTRATANTE se compromete a não negociar o imóvel por conta própria ou por terceiros. Em caso de descumprimento, pagará 1% (um por cento) do valor da venda ao CORRETOR, constante na CLÁUSULA 9.

CLÁUSULA 6. Transferência: Responsabilidade do CONTRATANTE. O CORRETOR atua apenas na mediação.

CLÁUSULA 7. Atuação do Corretor: O CORRETOR se compromete a divulgar o imóvel e atender interessados com ética e empenho.

CLÁUSULA 8. Custos de Divulgação: Correrão por conta do CORRETOR, sem reembolso.

CLÁUSULA 9. Comissão: Será de PREENCHER% (PREENCHER)sobre o valor da venda. Se a venda for realizada sem a intermediação do CORRETOR, durante a vigência deste contrato, este fará jus a PREENCHER% (PREENCHER) em razão da exclusividade.

CLÁUSULA 10. Preço: O valor inicial de venda será de R$ PREENCHER, (PREENCHER), definido pelo CONTRATANTE. Qualquer alteração exigirá autorização expressa.

CLÁUSULA 11. Venda por valor superior: A comissão será calculada sobre o valor final da venda.

CLÁUSULA 12. Prazo: Vigência de 365 dias a partir da assinatura, com renovação automática por igual período, salvo manifestação prévia por escrito.

CLÁUSULA 13. Negociações em andamento: Se a venda ocorrer até 90 dias após o término do contrato, com comprador captado pelo CORRETOR, a comissão será devida.

CLÁUSULA 14. Intermediários: Vedado o uso de terceiros sem autorização. Havendo, a comissão poderá ser dividida.

CLÁUSULA 15. Encerramento: O CORRETOR deverá devolver final do contrato os documentos e chaves que lhes foram entregues.

CLÁUSULA 16. Despesas após vigência: Não serão reembolsadas.

CLÁUSULA 17. Uso de Imagem: O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização de imagens e vídeos do imóvel para fins de divulgação comercial, vedado o uso de dados pessoais.

CLÁUSULA 18. Foro: Fica eleito o foro de Terra Roxa - PR para dirimir eventuais questões.

Terra Roxa - PR, PREENCHER.

CONTRATANTE:


Nome: PREENCHER

CORRETOR:


EDSON VIANA ESMECELATO - CRECI 44.628 PR

Testemunhas:

_______________________________________ - CPF: ___________________

_______________________________________ - CPF: ___________________

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL SIMPLES PARA PREENCHER
LOCADOR (A): ___________________________________ estado civil _________________, profissão _______________, RG nº __________________ e CPF ____________________, residente e domiciliada __________________________ nº _____, Bairro _________________, Cidade ____________, CEP____________.

LOCATÁRIO (A): ___________________________ estado civil ________________, profissão ________, RG nº _____________ e CPF _________________________________, residente e domiciliado (a) no endereço do imóvel objeto do presente contrato.

As partes acima mencionadas, pelo presente contrato particular, ajustam a locação de um imóvel residencial, de acordo com as cláusulas que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto de locação é o imóvel residencial, localizado na ____________________________, nº _______, complemento ________ cidade ________, CEP ___________.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de __________ meses, tendo início na data da assinatura do presente contrato, ocasião em que é entregue as chaves do imóvel ao (à) LOCATÁRIO (A).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se o (a) LOCATÁRIO (A) desocupar o imóvel antes do prazo estipulado na Cláusula Segunda, ficará obrigado a pagar, a título de multa, o valor equivalente a _____ (_______________) mês de aluguel, podendo ser isentado a critério do (a) LOCADOR (A) quando da desocupação, mediante termo aditivo expresso e formal.

CLÁUSULA TERCEIRA: No dia subsequente ao término do prazo estipulado na Cláusula Segunda, o (à) LOCATÁRIO (A), independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, deverá restituir o imóvel sob pena não o fazendo, ficar sujeito ao pagamento de multa equivalente a _____ (________________) mês de aluguel, SALVO, se em comum acordo, o presente contrato de locação for prorrogado, ocasião em que deverá ser elaborado obrigatoriamente termo aditivo de locação estipulando novo prazo e com reajuste do preço do aluguel.

CLÁUSULA QUARTA: O valor do aluguel mensal será de R$ _____________________ (_____________________________________________________________________), que deverá ser pago obrigatoriamente até o dia __________ de cada mês, em moeda corrente e em mãos do (a) LOCADOR (A).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de atraso no pagamento do aluguel no prazo estipulado na Cláusula Quarta, será aplicada automaticamente multa de _____ % (___________________ por cento) sobre o valor do aluguel, juros de mora de ____ % (___________________ por cento) e correção pelo INPC do montante devido.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O (A) LOCATÁRIO (A) não poderá reter o pagamento do aluguel mensal ou outros encargos, sob a alegação de não atendimento de suas eventuais exigências.

CLÁUSULA QUINTA: O atraso no pagamento do aluguel, bem como das despesas ordinárias que incidam sobre o imóvel por mais de ______ dias, serão causa de rescisão do contrato de locação, ficando (a) LOCATÁRIO (A) sujeito a multa equivalente a _____ (_______________) mês de aluguel, mais os valores devidos até então.

CLÁUSULA SEXTA: Em caso de atraso no pagamento do aluguel será realizada a cobrança por meio de escritório de advocacia, e ficará o (a) LOCATÁRIO (A) sujeito ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado, independentemente das multas e demais cominações legais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os honorários advocatícios de 20% descritos na Cláusula Sexta, se aplicam para qualquer outra medida judicial ou extrajudicial adotada em desfavor do (da) LOCATÁRIO (A).

CLÁUSULA SÉTIMA: Será de responsabilidade do (a) LOCATÁRIO (A), além do pagamento do aluguel, os pagamentos de IPTU, condomínio, água, luz, seguro contra incêndio e todas as demais despesas referentes à conservação do imóvel e eventuais taxas ou tributos que incidam sobre ele.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os prazos e as obrigações do (a) LOCATÁRIO (A) se vencerão independentemente de interpelação, notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O (A) LOCATÁRIO (A) se obriga a tomar as providências cabíveis junto às concessionárias de serviços públicos, dentro de _____ dias contados da assinatura do presente contrato, a fim de transferir para o seu nome as contras de consumo de água e esgoto, luz, gás e ______________________________________, sob pena de incorrer em infração contratual, respondendo, ademais, por estas contas durante a locação, ainda que lançadas em nome de terceiros, bem como, de eventuais indenizações por dano moral ou material que der causa.

CLÁUSULA OITAVA: O (A) LOCATÁRIO (A) está obrigado a devolver o imóvel e utensílios, tais como _____________________________________________________ ______________________________________________________________________ nas condições em que recebeu, limpo e conservado, e em pleno funcionamento, ao término do contrato, ainda que rescindido antecipadamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o imóvel, suas dependências e utensílios nele existentes, não forem restituídos nas mesmas condições, o aluguel e seus acessórios continuarão a correr, até que o (a) LOCATÁRIO (A) cumpra todas as exigências do (a) LOCADOR (A), ficando ainda, sujeito a multa equivalente a _____ (_______) de aluguel.

CLÁUSULA NONA: Quando da desocupação e entrega do imóvel, o (a) LOCATÁRIO (A) liquidará o aluguel e deverá apresentar os comprovantes de que estão completamente quitadas todas as contas de energia elétrica, água, gás, IPTU, condomínio e quaisquer outras taxas que incidam sobre o imóvel exigidas pelo (a) LOCADOR (A), correndo a locação até o momento em que forem apresentados os comprovantes mencionados, ficando ainda, sujeito a multa equivalente a ____ (_______________) de aluguel.

CLÁUSULA DÉCIMA: O (A) LOCATÁRIO (A) declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família, sendo expressamente proibido sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do (a) LOCADOR (A).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O (A) LOCADOR (A) poderá dar como rescindido o presente contrato de locação de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial, sem que assista ao (a) LOCATÁRIO (A) direito a qualquer indenização ou reclamação, quando ao seu critério, ocorrer o descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Uma vez tendo o (a) LOCATÁRIO (A) dado motivo à rescisão do contrato de locação, pagará multa equivalente a ____ (_______________) mês de aluguel, independentemente das sanções anteriormente previstas, conferindo ao (à) LOCADOR (A) o direito de ingressar com ação de despejo para desocupação do imóvel a qualquer tempo, ou outra medida judicial necessária.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É vedado ao (à) LOCATÁRIO (A) a colocação de placas, bandeiras, cartazes, painéis, luminosos, antenas, ou quaisquer outras, nas paredes externas do imóvel, sem a prévia e expressa autorização do (a) LOCADOR (A), respondendo pelos danos que forem causados ao imóvel ainda que eventualmente autorizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O (A) LOCATÁRIO (A) obriga-se por si e sua família, a respeitar toda legislação, normas e regulamentos municipais, estaduais e federais, ficando responsável por eventuais multas a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O (A) LOCATÁRIO (A), se responsabiliza em zelar pela limpeza e conservação do imóvel, incluída a pintura, sendo vedadas reformas e quaisquer alterações no imóvel sem a prévia e expressa autorização da LOCADORA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Deve o (a) LOCATÁRIO (A) levar imediatamente ao conhecimento do (a) LOCADOR (A) o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a estes incumba, bem como, todas as intimações ou avisos de autoridades públicas recebidas no imóvel, sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da inércia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Deve o (a) LOCATÁRIO (A) realizar a imediata reparação dos danos causados no imóvel provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes, vedada a retenção do aluguel.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É facultado ao (à) LOCADOR (A) vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O (A) LOCADOR (A) não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelo (a) LOCATÁRIO (A) em caso de acidentes ocasionados por caso fortuito ou de força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Quaisquer tolerâncias ou concessões do (a) LOCADOR (A) não constituirão precedente invocável e não terão a virtude de alterar as obrigações que lhe são impostas neste instrumento.

As Partes elegem o foro da Comarca de ___________________________ UF ______ para dirimir eventuais dúvidas e outras questões, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________ UF _____, _____ de ___________________ de 202____.

Locador (a)

Locatário (a)

Testemunha 1


Testemunha 2


Modelo de contrato de aluguel simples word para preencher - Atualizado

CANVA

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AVALIAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS - EDSON ESMECELATO

CINCO ESTRELA

https://g.page/r/CXdLZ2CzDcKNEBM/review

CINCO ESTRELA

https://g.page/r/CXdLZ2CzDcKNEBM/review?hl=pt-BR&gl=BR&star=5

CINCO ESTRELA

https://g.page/r/CXdLZ2CzDcKNEB0/review

 

LISTA DE IMÓVEIS A VENDA FORA DO SITE

Li e estou de acordo com os termos acima.

Olá Fátima I. R. Esmecelato, tudo bem? Conforme conversamos, estou autorizado a intermediar a venda do imóvel em Terra Roxa PR, sito Rua Terezinha Casa Nova,234 Centro.Ficou combinado que: 01- Comissão de 3% sobre o valor da venda, paga na assinatura do contrato ou escritura; 02- Tenho exclusividade mínima de 1%, mesmo que o imóvel seja vendido a outro interessado durante a divulgação; 03- Autorizada a divulgação em redes sociais e sites, sem custo ao proprietário.Por favor, confirme respondendo: "Li e estou de acordo com os termos acima."Obrigado pela confiança!  Edson Viana Esmecelato - CRECI 44.628 PR   (44) 99906-1434

 

 

 

 

 

Valor de venda: Consulte

Corretor, Perito e Avaliador de Imóveis Edson Esmecelato

E-mail: esmecelatocorretor@gmail.com

Telefone: 44999061434

 

Para informações visite nosso site (www.esmecelato.com.br) e procure o imóvel pela referência ES03327.